Vamos falar sobre adoção?

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o marco legal e regulatório dos direitos humanos dos jovens. Criado pelo Congresso Nacional, tem o objetivo de protegê-los integralmente. Através da Lei nº 8.069/1990, eles têm direitos e deveres que garantem sua liberdade, respeito e dignidade, como: educação, lazer, saúde, convivência familiar e comunitária. O processo de adoção está regulamentado por esta norma para garantir aquilo que é essencial em suas vidas: a convivência em família. Como estão em desenvolvimento, a estrutura familiar saudável e convívio harmonioso são indispensáveis para sua formação. Existem muitas crianças que não podem ser criadas pelos pais biológicos por conta de motivos variados, como: questões psicológicas, abandono, falecimento, maus tratos e falta de condição financeira. Neste último caso, a desigualdade social que impacta o país tem grande responsabilidade, já que por falta de condições básicas – educação, saúde, moradia e trabalho – muitos pais acabam oferecendo os filhos para adoção.  Atualmente, a prioridade é que os jovens permaneçam em suas famílias, mas quando todas as alternativas deste âmbito são esgotadas, eles são colocados à disposição para o procedimento.

No Brasil, adotar pode ser demorado e, neste período de pandemia, o isolamento social diminui o ritmo de muitos serviços.  Além disso, o perfil para adoção desejado pelas famílias também dificulta o encerramento dos processos. Ao se tornar apta ao procedimento, a pessoa precisa definir o perfil da criança desejada, considerando idade máxima, sexo, cor/raça, existência de irmãos e deficiência físicas ou cognitivas. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 32 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país. Destas, 5.209 estão totalmente prontas para a adoção. Do outro lado, existem 36.867 pessoas com interesse em adotar. Porém, os números não são suficientes para mudar o cenário atual, porque 63% das crianças têm acima de 10 anos, e apenas 3% dos pretendentes aceitam adotar acima dessa faixa etária, segundo cálculos do CNJ.

Fonte: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, em 12/8/2020.

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Assista à live que será realizada pela Unidade de Barra Mansa

Tema: Processos para adoção durante o período de pandemia e adoção tardia
Data:18 de agosto, terça-feira
Horário:19h

 


Fontes:
Agência Senado
Agência Câmara de Notícias
Governo Federal-Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
CNA – Cadastro Nacional de Adoção
Educação Uol

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