ECA: entenda como é o processo de adoção

Nesse Dia das Crianças, vamos falar sobre a importância da adoção.  De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à convivência familiar é fundamental para a formação de crianças e adolescentes.

Por Carla Moraes e Mauro Rezende, Analistas de Projetos Sociais do Sesc RJ.

Todas as crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e pela constituição Federal em seu artigo 227. Às vezes, quando esse direito não é garantido dentro da sua família de origem, essas crianças podem viver com uma família substituta, através da adoção, guarda ou tutela.

O QUE É ADOÇÃO?

A adoção é uma forma de garantir o direito de uma criança crescer em família. Ela só ocorre quando não for possível que a criança e o adolescente permaneçam sob os cuidados da família de origem. A adoção constitui-se por sentença judicial (art. 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e é irrevogável (art. 39 do ECA).

O QUE É PRECISO PARA ADOTAR?*

Procure a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade para se habilitar e obter mais informações sobre esse processo, que envolve várias etapas, como entrega de documentos e entrevistas com assistente social e psicólogo.

*durante a pandemia da COVID-19 é importante consultar sobre o funcionamento e a forma de atendimento da Vara da Infância e da Juventude da sua região.

QUEM PODE ADOTAR?

  • Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do seu estado civil e orientação sexual.
  • A pessoa interessada em adotar deve ser, pelo menos, 16 anos mais velha que o adotando.
  • Não podem adotar: avós ou irmãos adultos do adotando que, nesse caso, podem obter a guarda.

ENTREGA DO FILHO À ADOÇÃO

Inicialmente, a mãe deve procurar a Vara da Infância e da Juventude, Fórum ou mesmo o Conselho Tutelar da sua cidade para informações. Entregar um filho para adoção não é crime, no entanto, abandoná-lo em locais públicos ou entregar um filho a terceiros, mediante recompensa (artigo 238 do ECA), é crime. Caso esteja na maternidade, a gestante ou parturiente pode procurar o Serviço Social e informar sobre sua intenção de entregar o filho para adoção.

O QUE É GUARDA?

É uma medida jurídica que tem como objetivo proteger crianças e adolescentes que não podem ficar com seus pais de forma temporária ou definitiva. Essa situação não faz com que os pais percam o poder familiar em relação aos seus filhos. Nesse caso, o objetivo é regularizar a situação da criança ou adolescente e possibilitar que o seu cuidador tenha autonomia para tomar decisões sobre os mesmos. Importante sinalizar que a guarda pode ser alterada a qualquer momento, visando o bem-estar da criança e do adolescente.

QUEM PODE SOLICITAR A GUARDA E PARA QUE SERVE?

A princípio, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar guarda. A criança ou adolescente não pode estar morando com os pais e tem que residir com o solicitante. Sem a guarda, mesmo que haja consentimento dos pais, crianças e adolescentes que estejam com outra família se encontram em situação irregular. O termo de guarda confirma a responsabilidade do representante legal por qualquer tipo de assistência, seja material, educacional ou emocional da criança ou do adolescente. Quem possui a guarda tem direito de incluir a criança ou adolescente como seu dependente em vários âmbitos, seja na assistência à saúde, previdência social ou declaração de imposto de renda, por exemplo.

O QUE É TUTELA?

Ocorre quando um adulto se torna o representante legal de uma criança ou adolescente na falta dos pais (falecimento ou julgados como ausentes) ou por destituição do poder familiar.  O tutor passa a cuidar da vida e administrar os bens da criança ou adolescente. A tutela, assim como a guarda, também pode ser revogada.

O direito à convivência familiar deve ser buscado e preservado por toda a sociedade! É importante garantirmos esse direito fundamental que se apresenta relevante para a formação de crianças e adolescentes.

Para mais informações procure os seguintes órgãos do seu município:

  • Vara da Infância e da Juventude
  • Defensoria Pública
  • Fórum
  • Conselho Tutelar
  • CRAS ou CREAS

 

FONTES:

 

 

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