Credencial Sesc

 

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Confira aqui como fazer a Credencial Sesc para você e sua família!

 

Como fazer sua Credencial Sesc

Quem tem direito à Credencial Sesc?

Empregado de empresas do comércio de bens, serviços e turismo, com registro em carteira profissional, funcionário temporário, estagiários, jovens aprendizes e aposentados de empresas do comércio de bens, de serviços e turismo.

Alguns exemplos de empresas que possuem direito ao Sesc são: comércio varejista e atacadista, empresas de turismo, ensino particular, serviços, alimentação (bares e restaurantes), estabelecimentos hospitalares particulares, entre outros.

Se você quiser saber se sua empresa tem direito e está cadastrada no Sesc RJ, clique no botão “Consulta de CNPJ” na seção abaixo.
Para mais detalhes, entre em contato através do e-mail falecomagente@sescrio.org.br, ou pelo telefone (21) 4020-2101, de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9h às 19h.

Quais os documentos necessários para me credenciar?

Para fazer sua credencial como titular, você irá precisar de alguns documentos básicos, como:

  • Documento de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;

 

Com exceção da Credencial Atividades, que necessita apenas dos documentos acima, as demais categorias precisarão de alguns outros documentos, que são:

 

Credencial Plena (Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em atividade ou licenciado (temporário ou Jovem Aprendiz):

  • Carteira de trabalho;
  • Último comprovante de remuneração.

 

Aposentado do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:

  • Carteira de trabalho comprovando a condição de aposentado;
  • Carta de Concessão da Aposentadoria ou registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou cadastro no aplicativo do INSS disponibilizado pelo Governo Federal;
  • Último comprovante de remuneração ou extrato bancário.

 

Desempregado (tem direito à Credencial Sesc por 24 meses a contar da data de rescisão do contrato de trabalho):

  • Carteira de trabalho atualizada física ou digital com data de rescisão do contrato.

 

Estagiário do Sesc e Senac RJ, e da empresa enquadrada no plano sindical da CNC:

  • Declaração de matrícula com situação acadêmica;
  • Cópia do termo de compromisso ou carteira de trabalho.

 

* São aceitos como documento de identidade: Carteira de identidade, carteira de habilitação e passaporte (mesmo com validade vencida), carteira de registro profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certificado de reservista e registro nacional de estrangeiro.

Quais os documentos necessários para credenciar dependentes?

Para o credenciamento de dependentes, independentemente da categoria, serão necessários os documentos de Identidade, CPF e comprovante de residência.

Dependentes como filho, neto, enteado, irmão, neto, pessoa sob guarda, tutela ou curatela, ou órfão do titular, caso tenham entre 21 e 24 anos, deverão apresentar documentação comprobatória da condição de estudante.

E com exceção dos filhos e irmãos, que necessitam apenas de Identidade, CPF e comprovante de residência (além da documentação estudantil para os que possuam entre 21 e 24 anos) para o credenciamento, as demais categorias necessitarão de alguns outros documentos, que são:

 

Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero:

  • Certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável lavrado em cartório, ou declaração de união estável com assinatura dos cônjuges reconhecidas em cartório (declaração marital).

 

Viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero:

  • Certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido;
  • Carteira de trabalho atualizada física ou digital do titular;
  • Documentação exigida para cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero.

 

Pai, mãe, padrasto, madrasta, avô e avó do titular:

  • Certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável lavrado em cartório ou declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório.

 

Neto:

  • Documento de identidade do genitor do dependente vinculado ao titular;
  • Documento de identidade do titular;

 

Enteado:

  • Certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável lavrado em cartório, ou declaração de união estável com assinatura dos cônjuges reconhecidas em cartório (declaração marital).

 

Pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutela ou curatela do titular:

  • Documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude para pessoa sob guarda;
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a condição de tutela ou curatela, quando for o caso.

 

Dependente com deficiência:

  • Documentação exigida de acordo com o grau de parentesco;
  • Comprovação da deficiência por meio de laudo médico ou semelhante.

 

Órfão do titular:

  • Certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido;

 

Observações:

  • Para o dependente com deficiência de qualquer condição, não se aplicam restrições de nenhuma natureza, incluindo o limite de idade;
  • No caso do falecimento do titular, os dependentes continuarão com seus direitos, respeitados os limites de idade, quando houver;
  • O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, órfão de seu pai e mãe, quando da maioridade civil ou da emancipação, poderá manter o seu ex-tutor, curador ou guardião legal como dependente;
  • O dependente, órfão de seu pai e mãe, poderá ter seu tutor credenciado no Sesc, respeitando as regras estabelecidas na Norma;
  • Pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutelado ou curatelado do dependente cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero do titular, para fins de credenciamento no Sesc, deve ser considerada dependente do titular;
  • O dependente viúvo, cônjuge do titular falecido, ao casar novamente perde o vínculo com o titular falecido e a sua condição de dependente;
  • A presença do responsável legal é indispensável para habilitação do dependente órfão menor de 18 anos.
Onde faço minha credencial?

Para fazer a Credencial Sesc, você deve comparecer em uma de nossas Unidades. Para mais detalhes, entre em contato o com Fale com a Gente através do e-mail falecomagente@sescrio.org.br ou pelo telefone (21) 4020-2101, de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9h às 19h.

Como faço para renovar minha credencial e/ou de meus dependentes?

Para renovação da credencial, independentemente do tipo de credenciamento, todo cliente deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência quando houver a necessidade de atualização;

 

Dadas as características de cada cliente, devem ser apresentados os seguintes documentos:

a. Trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo

  • Carteira de trabalho atualizada, física ou digital;
  • Último comprovante de remuneração ou extrato bancário;
  • Cópia do termo de compromisso e declaração de matrícula com situação acadêmica, quando for estagiário.

 

b. Dependente do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo

  • Comprovação da condição de estudante para dependentes entre 21 e 24 anos de idade, das categorias filho, neto, enteado, irmão, neto, pessoa sob guarda, tutela ou curatela, ou órfão do titular.

 

Quer saber se sua credencial está na validade ou a situação da sua empresa, confira abaixo:

 

Validade da Credencial  Consulta de CNPJ

 

Avisos

1. A Credencial Sesc RJ pode ser efetuada ou renovada gratuitamente nas centrais de relacionamento das unidades operacionais do Sesc RJ, mediante a apresentação da documentação necessária, indicada acima.

1.1. Para acessar as Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc, clique aqui.

2. Em caso de perda, é necessário comparecer a uma unidade com Identidade e CPF (originais) e efetuar o pagamento de uma taxa para emissão da 2ª via.

3. Em caso de furto, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência, além de Identidade e CPF (originais). Nesse caso, não é necessário efetuar pagamento de taxa.

4. A validade da Credencial Plena (do trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) é de 24 meses (2 anos) consecutivos a contar do mês em que ocorreu o primeiro registro ou a partir do mês em que ocorreu a última revalidação.

5. A Credencial Atividades (Público Geral) terá validade de 24 meses (2 anos).

6. A data de revalidação da credencial de dependente será a mesma do titular.

7. No caso da Credencial Plena para o trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo desempregado, a validade da credencial será de 24 meses (2 anos) a contar da data de rescisão do contrato de trabalho.

8. A validade da Credencial Plena para estagiários e jovem aprendiz deverá corresponder ao período de vigência do seu contrato de trabalho.

9. A validade da Credencial Atividades (para o público em geral) é de até 24 meses, com acesso restrito a alguns serviços e ao Estado do Rio de Janeiro.

10. A validade da Credencial Atividades – Convênio (Público Geral – Convênios) estará condicionada à data limite do contrato.

 

Direitos e deveres

DIREITOS E DEVERES DO SESC

Aquele que exerce a cidadania identifica-se culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres determinados em regras estabelecidas. Entendendo que direitos e deveres são preceitos inerentes um ao outro, quando uma parte desempenha sua obrigação, permite que a outra exerça seu direito.

A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Habilitação, o Sesc e seus clientes devem observar os direitos e deveres elencados nos subitens a seguir.

 

Direitos do Sesc

Ao Sesc, são assegurados os seguintes direitos:

a) Exigir do cliente a documentação necessária para o credenciamento.
b) Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.
c) verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.
d) suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc, inclusive quando houver inadimplência.
e) descredenciar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
f) utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do cliente que constam em seu cadastro, para fins de relacionamento, de viabilizar o acesso aos serviços, bem como delinear de forma consistente o perfil das pessoas atendidas pelo Sesc, sendo a guarda e a utilização dos dados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Deveres do Sesc

Ao Sesc, caberão os seguintes deveres:

a) preservar a segurança dos dados cadastrais do cliente.
b) orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.
c) informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.
d) credenciar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc.
e) comprovar o enquadramento da empresa ao Plano Sindical da CNC.
f) zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.
g) responder pela má conduta de seus funcionários.
h) garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente,
Quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.
i) proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do cliente.

 

Observação

O Departamento Regional deverá manter atualizado o banco de dados nacional, administrado pelo Departamento Nacional, com informações das credenciais dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, para consulta dos demais.

DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE

Direitos do cliente

Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, são assegurados os seguintes direitos:

a) ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.
b) requerer seu credenciamento e o de seus dependentes:

I. em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC contribui;
II. quando se encontrar desempregado, por até 24 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho;
III. quando estiver em licença nos termos da legislação vigente;
IV. quando empregado de empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC,
classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização
de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei;
V. quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
c) quando vivo, indicar seus dependentes a serem credenciados, respeitando
as caracterizações definidas nestas Normas.
d) solicitar o descredenciamento, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.
e) ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas
de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de credenciamento,
participação e utilização dos serviços do Sesc.
f) autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais e outros tratamentos de dados.
g) optar, assim como seus dependentes, pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.
h) optar pelo uso do nome afetivo do dependente, pessoa sob guarda provisória, nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc em caso de processos de adoção conforme lei vigente.
i) renovar o seu credenciamento e o de seus dependentes, mesmo havendo inadimplência em serviços.

Observações

O dependente, cujo trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular é falecido, poderá requerer seu credenciamento permanecendo com seus direitos garantidos, desde que observados os parâmetros estabelecidos no item 1.1.2 destas Normas.

O acesso do cliente menor de idade nos serviços do Sesc será determinado a partir de critérios definidos em cada Atividade.

O cliente com deficiência, que necessite de acompanhante, poderá ter sua
companhia quando usufruir dos serviços do Sesc, cujo controle de acesso será
estabelecido em cada Departamento Regional.

Deveres do cliente

Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, caberão os seguintes deveres:

a) Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para
o credenciamento.
b) Formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.
c) Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato do credenciamento ou descredenciamento.
d) Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações.
e) Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.
f) Preservar, assim como seus dependentes, a credencial Sesc e apresentá-la sempre que solicitado.
g) Devolver, assim como seus dependentes, a credencial Sesc física, quando da renovação ou solicitação de descredenciamento.
h) Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.