Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG)
O Programa de Comprometimento e Gratuidade – PCG é resultado de um acordo firmado entre a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Governo Federal com o objetivo de proporcionar ações educativas prioritariamente aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, assim como aos seus dependentes, e também aos estudantes da Rede Pública de Educação Básica, contemplando todos com renda familiar de até 3 (três) salários-mínimos nacionais.
O PCG é o programa que garante acesso gratuito a um conjunto de programações de qualidade e que atende aos clientes e à sociedade de forma ampla. O Sesc RJ presta serviços sociais nas áreas de Educação, Assistência, Cultura, Lazer e Saúde, a fim de melhorar a qualidade de vida do comerciário e de sua família e, consequentemente, da comunidade que estão inseridos. A oferta de programações de todas as áreas garante que o Sesc RJ disponibilize um atendimento mais completo ao público de menor renda.
Tire suas dúvidas sobre o PCG
Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) é um Programa do Sesc que define uma meta mínima de investimento em atividades educativas e gratuitas para pessoas com renda familiar de até três salários mínimos nacionais.
- Como ter acesso ao programa?
Se você se encaixa no perfil acima, deve comparecer a uma Unidade do Sesc RJ perto de você. Lá, nossos funcionários poderão te orientar ou encaminhar sua solicitação de cadastro.
Para ter acesso ao programa, baixe o Formulário de Autodeclaração, preencha e leve até uma Unidade do seu interesse.
- Como surgiu o PCG?
O Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) foi estabelecido por um decreto (nº 6.632/2008), que estabelece que o PCG se destina a aplicação de 1/3 (33,33%) da Receita de Contribuição Compulsória Líquida em Educação Básica e continuada ou ações educativas nos demais Programas, sendo que 50% deste total fará parte da oferta de Gratuidade.
- Quais unidades têm ações do PCG?
Qualquer unidade pode realizar atividades PCG. É necessário que verifique na unidade de interesse, quais as atividades comtemplam o programa.
- Como posso me inscrever no PCG?
A inscrição pode ser realizada em qualquer unidade do Sesc RJ. Basta ir na Central de Atendimento e fazer a solicitação estando munido de CPF e identidade.
Para ter acesso ao programa, baixe o Formulário de Autodeclaração, preencha e leve até uma Unidade do seu interesse.
- Quais cursos o PCG oferece?
Cada unidade do Sesc RJ tem a sua programação. É necessário que verifique na unidade de interesse, quais as atividades comtemplam o programa.
- Quais atividades podem ser PCG?
As atividades elegíveis ao PCG são as atividades plenas conforme o Referencial Programático do Sesc. São as atividades de Educação básica, Educação Continuada e Ações Educativas dos demais Programas.
- Quais atividades que não comtemplam PCG?
As atividades expandidas, ou seja, as que não tem o seu cunho educativo explícito, como a hotelaria e os serviços de odontologia. Para mais informações procure uma unidade do Sesc.
- Quem é o público preferencial do PCG?
O público preferencial é o comerciário; usuários com renda familiar de até três salários mínimos nacionais e estudantes da rede pública de ensino.
- Funcionários do Sesc podem ser PCG?
Podem. Os funcionários e colaboradores do Sesc/Senac podem ser enquadrados no PCG desde que estejam dentro das regras e do limite de renda. Além disso, o funcionário é responsável em informar qualquer mudança na renda familiar que possa ultrapassar o valor de três salários mínimos nacionais.
- Qual a diferença entre “gratuidade” e “comprometimento”?
Comprometimento PCG são as realizações das atividades plenas que não identificam nominalmente os beneficiários e não exigem auto declarações.
Gratuidade PCG são as atividades plenas na qual os beneficiários são identificados objetivamente e assinam uma Autodeclaração de renda (física ou digital). Essa modalidade deve corresponder a pelo menos metade do investimento do Programa.
- Todos os clientes que solicitarem o PCG devem preencher a Autodeclaração de renda?
Sim. Todos os atendidos pela gratuidade PCG devem ter Autodeclaração de renda válida a fim de serem contabilizados no PCG.
Os clientes que têm carteira PCG já possuem Autodeclaração de renda válida no Sistema de Matrícula, portanto não precisam preencher o formulário físico.
- Qual a periodicidade da coleta da Autodeclaração?
A autodeclaração tem a validade de 1 ano civil e poderá ser utilizada para a realização de diversas atividades/programações. Mesmo que sua declaração tenha sido feita no mês de novembro, em janeiro do ano seguinte deverá ser refeita 😉
Caso seja necessário, será solicitado novamente o preenchimento da Autodeclaração de renda de algum beneficiário, para que o ultimo seja substituído.