Apresentação de comprovação de vacinação contra Covid-19 nos espaços Sesc RJ
No dia 02/12/2021 foi publicado o Decreto n° 49894, que determina, em caráter excepcional como medida sanitária de proteção à vida, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais de uso coletivo. Espaços indicados no Decreto:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
- estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais;
- estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;
- bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
- serviços de embelezamento, estética e congêneres.
Vale destacar que o decreto em questão foi publicado pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro e, portanto, possui abrangência territorial/municipal, valendo estas regras para o Município do Rio de Janeiro. A comprovação da vacinação deverá observar o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS em relação à idade do indivíduo. Serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
- certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
- comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Ainda restou determinado no referido decreto que, nas atividades previstas nos itens de 2 a 6, a apresentação de comprovação vacinal dar-se-á, preferencialmente, no ato de aquisição do ingresso ou de inscrição do participante. Os estabelecimentos de hospedagem somente efetivarão reservas mediante a apresentação de comprovante vacinal de todos os hóspedes.
Vale destacar que, conforme o decreto, deverão ser adotadas as seguintes providências: controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto e a manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações. A Secretaria Municipal de Saúde – SMS poderá editar atos complementares ao mencionado Decreto e que a inobservância das determinações constantes no referido decreto podem ensejar a aplicação de sanções.
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