
ECA: entenda como é o processo de adoção
Nesse Dia das Crianças, vamos falar sobre a importância da adoção. De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à convivência familiar é fundamental para a formação de crianças e adolescentes.
Por Carla Moraes e Mauro Rezende, Analistas de Projetos Sociais do Sesc RJ.
Todas as crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e pela constituição Federal em seu artigo 227. Às vezes, quando esse direito não é garantido dentro da sua família de origem, essas crianças podem viver com uma família substituta, através da adoção, guarda ou tutela.
O QUE É ADOÇÃO?
A adoção é uma forma de garantir o direito de uma criança crescer em família. Ela só ocorre quando não for possível que a criança e o adolescente permaneçam sob os cuidados da família de origem. A adoção constitui-se por sentença judicial (art. 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e é irrevogável (art. 39 do ECA).
O QUE É PRECISO PARA ADOTAR?*
Procure a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade para se habilitar e obter mais informações sobre esse processo, que envolve várias etapas, como entrega de documentos e entrevistas com assistente social e psicólogo.
*durante a pandemia da COVID-19 é importante consultar sobre o funcionamento e a forma de atendimento da Vara da Infância e da Juventude da sua região.
QUEM PODE ADOTAR?
- Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do seu estado civil e orientação sexual.
- A pessoa interessada em adotar deve ser, pelo menos, 16 anos mais velha que o adotando.
- Não podem adotar: avós ou irmãos adultos do adotando que, nesse caso, podem obter a guarda.
ENTREGA DO FILHO À ADOÇÃO
Inicialmente, a mãe deve procurar a Vara da Infância e da Juventude, Fórum ou mesmo o Conselho Tutelar da sua cidade para informações. Entregar um filho para adoção não é crime, no entanto, abandoná-lo em locais públicos ou entregar um filho a terceiros, mediante recompensa (artigo 238 do ECA), é crime. Caso esteja na maternidade, a gestante ou parturiente pode procurar o Serviço Social e informar sobre sua intenção de entregar o filho para adoção.
O QUE É GUARDA?
É uma medida jurídica que tem como objetivo proteger crianças e adolescentes que não podem ficar com seus pais de forma temporária ou definitiva. Essa situação não faz com que os pais percam o poder familiar em relação aos seus filhos. Nesse caso, o objetivo é regularizar a situação da criança ou adolescente e possibilitar que o seu cuidador tenha autonomia para tomar decisões sobre os mesmos. Importante sinalizar que a guarda pode ser alterada a qualquer momento, visando o bem-estar da criança e do adolescente.
QUEM PODE SOLICITAR A GUARDA E PARA QUE SERVE?
A princípio, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar guarda. A criança ou adolescente não pode estar morando com os pais e tem que residir com o solicitante. Sem a guarda, mesmo que haja consentimento dos pais, crianças e adolescentes que estejam com outra família se encontram em situação irregular. O termo de guarda confirma a responsabilidade do representante legal por qualquer tipo de assistência, seja material, educacional ou emocional da criança ou do adolescente. Quem possui a guarda tem direito de incluir a criança ou adolescente como seu dependente em vários âmbitos, seja na assistência à saúde, previdência social ou declaração de imposto de renda, por exemplo.
O QUE É TUTELA?
Ocorre quando um adulto se torna o representante legal de uma criança ou adolescente na falta dos pais (falecimento ou julgados como ausentes) ou por destituição do poder familiar. O tutor passa a cuidar da vida e administrar os bens da criança ou adolescente. A tutela, assim como a guarda, também pode ser revogada.
O direito à convivência familiar deve ser buscado e preservado por toda a sociedade! É importante garantirmos esse direito fundamental que se apresenta relevante para a formação de crianças e adolescentes.
Para mais informações procure os seguintes órgãos do seu município:
- Vara da Infância e da Juventude
- Defensoria Pública
- Fórum
- Conselho Tutelar
- CRAS ou CREAS
FONTES: